quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PREFEITO CABELIM ANUNCIA VÁRIOS PROJETOS PARA 2010


O Prefeito Cabelim, tem grande preocupação com o Meio Ambiente e demonstrou isso através de várias ações desenvolvidas já no seu primeiro ano de mandato. Iniciou 2009 solucionando a questão do Lixo, que teve sua coleta e disposição terceirizada uma vez que o antigo lixão foi interditado pela CETESB, por total falta de condições de funcionamento. Reiniciou as obras da Estação de Tratamento de Esgosto; Criou o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, criou Leis para defesa e proteção das nascentes, mata ciliares, arborização urbana, uso racional da água, habitação sustentátel que exige o DOF -Documento de Origem Florestal para obras do Município, evitando a utilização de madeira ilegal, contribuindo diretamente para diminuição do desmatamento. Determinou o controle de poluição da frota municipal e dos prestadores de serviços. Com essas ações melhorou sensívelmente a colocação de Cravinhos no ranking do Programa Município Verde Azul, do Governo do Estado, saltando para mais 45 pontos a nota que era abaixo de 15 pontos. Para 2010 as perspectivas são ótimas para o meio ambiente em Cravinhos. Teremos a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto; A conclusão das obras do Parque Ecológico Municipal; A implantação do Programa Municipal de Educação Ambiental de maneira transversal nas escolas da Rede Municipal; A implantação do Programa Criança Ecológica nas unidades de ensino do município; A regulamentação da Leis do Programa Município Verde Azul; A realização do Plano Diretor de Macro Drenagem; A implantação do Programa de Controle de Perdas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cravinhos; A realização do Programa Municipal de Saneamento; Além de outras metas que estão sendo elaboradas pela equipe, por determinação do Prefeito Cabelim. "O Meio Ambiente é a razão da nossa existência. Iniciamos um processo de melhoria e preservação do Meio Ambiente em Cravinhos, esperamos avançar muito mais em 2010. Para isso conto com a participação e colaboração de todos!" concluiu o Prefeito Cabelim

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

ARBORIZAÇÃO URBANA


• As áreas verdes urbanas desempenham funções importantes nas questões de produção de oxigênio e redução do gás carbônico através da fotossíntese, purificação do ar, equilíbrio térmico e diminuição da poluição sonora; contribuem também para o balanço hídrico, reduzindo o impacto das chuvas; contribui no custo de manutenção do asfalto, além de melhorar as características paisagísticas e estéticas é fator educacional e de valorização da qualidade de vida local.


• As árvores e áreas verdes urbanas são, em muitos casos, redutos de espécies da fauna e flora local, abrigando até espécies ameaçadas de extinção, e se tornam espaços territoriais importantíssimos em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí também o fator ecológico. Por estes motivos, as árvores devem ser consideradas como um bem público importante.


A legislação referente ao Projeto de Arborização Urbana deve prever a garantia da execução, manutenção e entrega do mesmo, conforme preconizado, por meio de mecanismos de fiscalização, multas, metas e/ou cauções. Por exemplo, objetivando garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Urbana poderá ser reservado, a título de caução, um percentual de lotes correspondente a X% do total do empreendimento, em nome da Prefeitura Municipal. Também devem ser consideradas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

• O fato de possuir um responsável técnico habilitado e qualificado, às expensas do empreendedor, garante a qualidade mínima necessária para a concepção, planejamento e execução ou mesmo a fiscalização do projeto, evitando maiores problemas e gastos futuros. Com os futuros loteamentos com arborização bem projetada e adequada, a Prefeitura arcará com a responsabilidade e, principalmente, o ônus da execução de um Projeto de Manejo e Conservação de Arborização Urbana onde o tecido urbano já é consolidado, como os lotes públicos, praças, parques municipais, dentre outros.

• As mudas de árvores deverão ter em torno de 3 cm de DAP e 2,0 m de altura a partir do solo, para que haja viabilização do Projeto/Programa ou Plano Diretor com sucesso. Isto porque as dificuldades de manutenção de plantas de pequeno porte, levadas a campo são muito grandes. Já a manutenção das mudas em viveiro até que atinjam maior estatura diminui custos e facilita procedimentos de proteção, poda e outros cuidados necessários. O Projeto deverá ter mecanismo de fiscalização a fim de evitar vandalismo.


• É importante observar a variedade de espécies a ser plantadas, pois quando uma só espécie é utilizada existe a possibilidade de extermínio de todas as árvores do Município, por exemplo, um eventual ataque de pragas, doenças ou eventos climáticos extremos. Em que pese na facilidade de manejo de uma única espécie, a implantação oferece no conjunto uma monotonia estética.

• O Município deve ter especial atenção ao projeto elétrico do loteamento, para que o posteamento esteja colocado na face sombra da via pública, e não como geralmente ocorre, na face sol, onde a insolação é intensa no período da tarde. Este cuidado é importante pois espécies arbóreas de grande porte são necessárias para proteger o lado das via públicas e as residências onde o sol bate à tarde, e que não devem ter postes defronte. Colocando-se postes e árvores de grande porte em diferentes calçadas da via, evitamos podas drásticas destas árvores e temos todos os benefícios proporcionados pelas mesmas.


• Apesar do custo de implantação ser superior ao das redes elétricas convencionais, as redes com fiação compacta e subterrânea são mais vantajosas por apresentarem menor custo de manutenção, serem mais resistentes, de melhor qualidade e, principalmente por ocuparem menos espaço. Além de afetarem menos o desenvolvimento das árvores próximas, minimiza a parcela a ser podada, evitando podas severas, reduzindo a perda de indivíduos arbóreos e, consequentemente, os gastos do município.